IDB ATACADISTA MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO EIRELI – Inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 17.471.387/0001-67, com sede à Rod. BA 502, S/N, Sede, São
Gonçalo dos Campos - Bahia.
1.
Participantes: Pessoas jurídicas, na
qualidade de lojistas, cadastradas como clientes da IDB Atacadistas.
1.1.
Não poderão participar da presente promoção,
ficando expressamente excluídos, os prepostos pessoas físicas com função de
gestão, sócios ou acionistas, funcionários de pessoas jurídicas ou
representantes comerciais, ficando sob total responsabilidade da empresa
promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração,
por meio do cadastro de funcionários disponível no local da apuração.
2.
Promoção: A promoção objeto do presente
regulamento está aberta à participação dos interessados entre os dias 01 e 30
de Setembro de 2024.
3.
Campanha: A cada R$ 3.000,00 (Três mil
reais) em compras, a pessoa jurídica participante receberá automaticamente
vinculado a sua Nota Fiscal, 01 (um) número-cupom para concorrer ao sorteio. O
número-cupom será emitido para a pessoa jurídica que efetuou a compra, sob
responsabilidade do seu representante legal.
3.1.
A quantidade de números-cupons será
correspondente ao valor da compra. No caso, por exemplo, se a pessoa jurídica
participante adquirir mercadorias junto a IDB ATACADISTA no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais), ganhará 03 (três) números-cupons vinculados a(s) Nota(s)
Fiscal(is) para participar do sorteio.
4.
Validade: Somente serão válidos os
números resgatados dentro do mês de setembro para a “Campanha de Aniversário
IDB”, realizado do dia 01 a 30 de Setembro de 2024, e que preencham as
condições básicas da campanha e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
5.
Sorteio: Serão realizados 3 sorteios no
dia 02 de Outubro de 2024, na Sede da IDB Atacadista, Rod. BA 502, S/N, Sede,
São Gonçalo dos Campos – Bahia, às 16:00h, em uma LIVE no perfil
@idbatacadistas na rede social do INSTAGRAM. No momento do sorteio serão
retirados de forma automática e aleatória os cupons numerados, que darão às
pessoas jurídicas titulares dos cupons sorteados os seguintes prêmios, seguindo
suas respectivas ordens de sorteio:
5.1.
01 (um) Sorteio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
em crédito,
5.2.
01 (um) Sorteio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
em crédito,
5.3.
01 (um) Sorteio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
em crédito,
5.4.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica - Preto
Mondial 110V
5.5.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica - Preto
Mondial 110V
5.6.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica - Preto
Mondial 110V
5.7.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica - Preto
Mondial 110V
5.8.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica - Preto
Mondial 110V
5.9.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica –
Vermelha – Mondial – 110V
5.10.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica –
Vermelha – Mondial – 110V
5.11.
01 (um) Sorteio de 1 Cafeteira Elétrica –
Vermelha – Mondial – 110V
5.12.
01 (um) TV preto – 43’ – LG
5.13.
01 (um) TV preto – 43’ – LG
5.14.
01 (um) TV preto – 43’ – LG
5.15.
01 (um) TV preto – 43’ – LG
5.16.
01 (um) Air Fryer 3,5L – Preto -Mondial - 110V
5.17.
01 (um) Air Fryer 3,5L – Preto -Mondial - 110V
5.18.
01 (um) Air Fryer 3,5L – Preto -Mondial - 110V
5.19.
01 (um) Air Fryer 3,5L – Preto -Mondial - 110V
5.20.
01 (um) Air Fryer 3,5L – Preto -Mondial - 110V
5.21.
01 (um) Bicicleta Aro 26 – MA 18 Velocidades
5.22.
01 (um) Bicicleta Aro 26 – MA 18 Velocidades
5.23.
01 (um) Bicicleta Aro 26 – MA 18 Velocidades
6.
A premiação da campanha totalizará a importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em mercadorias, decorrente do somatório
dos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8,5.9,5.10, 5.11, 5.12, 5.13,
5.14, 5.15, 5.16, 5.17, 5.18, 5.19, 5.20, 5.21, 5.22 e 5.23
7.
O sorteio será acompanhado por pessoa
selecionada pela IDB ATACADISTAS, de reconhecida capacidade e idoneidade para
realização desse tipo de trabalho, que avaliará os cupons premiados e que terá
decisão soberana sobre a sua validade.
8.
Prêmio: Os cupons sorteados darão as
pessoas jurídicas sorteadas direitos a crédito em compras na IDB ATACADISTAS
nos valores citados acima e de prêmios citados acima.
9.
Divulgação dos contemplados: Os
contemplados serão anunciados em viva voz, no ato do sorteio, e comunicado por
telefonema ou endereço eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data da apuração, nos números e endereços eletrônico
indicados nas fichas cadastrais.
9.1.
A IDB ATACADISTAS não se responsabilizará por
dados cadastrais desatualizados, que impossibilitem a comunicação da pessoa
jurídica contemplada.
10.
Entrega dos prêmios: O crédito-prêmio
estará disponível a pessoa jurídica contemplada no prazo máximo de 30 dias
úteis contados da data do sorteio, mediante comprovante de entrega dos produtos
da nota fiscal que originou o(s) número(s)-cupom(ns). O contemplado não pode,
em hipótese alguma, devolver as compras dos pedidos que originaram o prêmio.
11.
Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser
convertidos em dinheiro ou em qualquer outra forma de recebimento.
12.
Os contemplados, por meio dos seus
representantes, comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de
voz” à empresa IDB ATACADISTAS, de forma integralmente gratuita, com vistas à
divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a
quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o
reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.
13.
Os participantes, no ato da aquisição dos
números-cupons promocionais, estarão cientes e em concordância plena com todas
as normas contidas no presente Regulamento.